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Honorários. Titularidade para execução. Advogados (despacho).

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24 de outubro, 2003

A verba advocatícia, é de titularidade dos advogados, que têm o direito autônomo de executá-la independentemente das incidências da execução da verba principal. Ambos os processos podem ter trajetórias distintas, sem vinculação, inclusive, de ordem cronológica. A definição da base cálculo dos honorários é contingencial na respectiva execução, guardando relação apenas com os incidentes processuais internos. A sua coincidência com o valor principal derivará naturalmente da atuação da parte executada, que deverá concorrer a tanto, sendo da sua estrita responsabilidade qualquer discrepância. Portanto, no caso em epígrafe, a sociedade agravante tem direito de executar imediatamente os honorários fixados na ação coletiva de conhecimento, sem necessidade de aguardar as execuções individuais dos substituídos.Em vista do exposto, defiro a antecipação da tutela nos termos acima expendidos. TRF 4ªR., 3ªT., AI 20030401036190-0, Rel. Des. Luiz Carlos de Castro Lugon, DJ de 21.10.2003, processo com atuação de Woida Forbrig, Magnago & Advogados Associados e Wagner Advogados Associados.