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Honorários sucumbenciais. Expedição de alvará pro rata.

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06 de dezembro, 2004

“Outorgada a procuração a mais de um advogado, que atuaram em conjunto, nada impede, quando do pagamento dos honorários, a expedição de alvarás individuais, pro rata.” Com este entendimento, a Primeira Turma, por unanimidade, deu provimento ao agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu a expedição de alvarás individualizados. Participaram do julgamento os Desembargadores Federais Wellington Mendes de Almeida e Álvaro Eduardo Junqueira. TRF 4ªR. 1ªT., AI 2004.04.01.035833-4/PR, Relator: Desembargador Federal Wellington Mendes de Almeida, 24-11-2004, Inf. 221.

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