Honorários periciais. Portaria nº 1 do Conselho da Justiça Federal.
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20 de outubro, 2003
A 5ª Turma, por unanimidade, deu parcial provimento ao apelo do INSS para reduzir o valor dos honorários periciais, fixados em sentença, de R$ 600,00 para R$ 300,00, adequando o valor à Portaria nº 1 do Conselho da Justiça Federal, de 2003 (v. notas taquigráficas). Participaram do julgamento os Desembargadores Federais Antônio Albino e Néfi Cordeiro. TRF 4ªR., 5ªT., AC 2000.04.01.068920-5/RS Relator: Juiz Federal Sérgio Renato Tejada Garcia, 07-10-2003, Inf. 173.