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Honorários. Execução não embargada. Fazenda Pública.

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04 de outubro, 2002

No processo de execução contra o Estado, o credor tem direito a honorários de sucumbência, mesmo que o devedor não tenha oposto embargos. Precedente citado: EREsp 158.884-RS, DJ 30/4/2001. REsp 262.768-SP, Rel. Min. Humberto Gomes de Barros, julgado em 6/11/2001. 1ªT., Inf. 115.