Honorários de sucumbência. Alvará de levantamento em nome do patrono e não em nome da sociedade de advogados.
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04 de dezembro, 2003
A Primeira Turma, à unanimidade, entendeu que é devida a expedição de alvará de levantamento dos honorários de sucumbência em nome do advogado e não em nome da sociedade de advogados a que o patrono está vinculado. Destacou o Órgão Julgador que, na hipótese, embora tenha constado no alto da página do instrumento de mandato o nome da sociedade, os poderes ali constantes foram conferidos tão-somente em nome da pessoa física do advogado, sem constar qualquer indicação quanto à referida sociedade. TRF 1 ªR., 1ª T., Ag 2002.01.00.028504-4/DF, Relator: Des. Federal José Amilcar Machado, 26/11/03, Inf. 132.
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