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HONORÁRIOS DE ADVOGADO – EXECUÇÃO NÃO EMBARGADA – CABIMENTO

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25 de setembro, 2002

Execução. Honorários de advogado. Art. 20, § 4º, do Código de Processo Civil com redação dada pela Lei nº 9.952/94. 1. A nova redação do art. 20, § 4º, do Código de Processo Civil deixa induvidoso o cabimento de honorários de advogado em execução, mesmo não embargada, não fazendo a lei, para esse fim, distinção entre execução fundada em título judicial e execução fundada em título extrajudicial. 2. Recurso especial conhecido e provido. (AC da Corte Especial do STJ – mv – REsp 140.403-RS – Rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito – j. 07.10.98 – Recte: Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT; Recda.: Comércio Internacional S/A – DJU-e 1 05.04.99, p. 71 – ementa oficial). In IOB – 2ª Quinzena de maio/99 – Caderno 3 – p. 240 (ementa IOB nº 15560).

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