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Honorários. Advogado. Sucumbência

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21 de maio, 2003

A condenação de honorários advocatícios em percentual menor que o limite máximo legal postulado pela parte vencedora não caracteriza sucumbência recíproca a impor o prazo recursal comum.STJ, 2ªT., RMS 15.785-SP, Rel. Min. Franciulli Netto, 13/5/2003, Inf. 172.

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