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Honorários. Advogado. Execução. Fazenda Pública.

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25 de setembro, 2002

Prosseguindo o julgamento, a Corte Especial, após o voto-desempate do Min. Presidente Nilson Naves, decidiu que são devidos os honorários advocatícios na execução fundada em título judicial, embargada ou não, quando devedora a Fazenda Pública. STJ, Corte Especial, EREsp 217.883-RS, Rel. Min. José Arnaldo da Fonseca, julgados em 18/9/2002, Inf. 147.

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