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Honorários. Advogado. Cobrança

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07 de agosto, 2002

Quanto aos honorários de advogado, a utilização de ação de cobrança pelo procedimento sumário não viola o art. 22, § 2º, da Lei n. 8.906/1994, realizando-se a requerida perícia no curso do processo. STJ, 3ªT., REsp 373.635-ES, Rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito, julgado em 27/6/2002, Inf. 140.

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