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Honorários advocatícios. Valor ínfimo.

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03 de fevereiro, 2005

A execução buscava valor superior a quatrocentos mil reais mas, nos embargos em que se pleiteava a extinção do processo, deu-se à causa o valor de mil reais, o que resultou a condenação do embargado em cem reais a título de honorários advocatícios. Diante disso, a Turma, por maioria, entendeu majorar a condenação aos honorários, porque a quantia fixada não condiz com o trabalho realizado no feito e os §§ 3º e 4º do art. 20 do CPC não se prendem ao valor da causa. STJ, 3ªT, REsp 602.331-GO, Rel. Min. Antônio de Pádua Ribeiro, julgado em 14/12/2004. Inf. 233.

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