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04 de outubro, 2002

A Turma não conheceu do recurso, de acordo com entendimento pacificado na Terceira Seção de que é inviável o REsp que pretende apenas redução de verba honorária, por envolver matéria fática (Súm. n. 7-STJ). Precedentes citados: REsp 196.132-SP, DJ 28/2/2000, e REsp 243.179-RS, DJ 17/4/2000. 5ªT., REsp 243.286-RS, Rel. Min. Felix Fischer, julgado em 21/3/2002, Inf. 127.

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