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04 de outubro, 2002

Prosseguindo o julgamento, a Turma, citando jurisprudência firmada na Corte Especial, decidiu que a verba honorária em ação de indenização por responsabilidade civil de ato ilícito absoluto (art. 159 do CC) não incide sobre o capital que deverá ser constituído para garantir o pagamento da pensão, uma vez que este não integra a condenação. Precedente citado: EREsp 109.675-RJ. REsp 265.609-RJ, Rel. Min. Barros Monteiro, julgado em 27/11/2001. (4ªT., Inf. 118)

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