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Honorários advocatícios. Inaplicabilidade do art. 26, § 2º do CPC.

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02 de outubro, 2002

A Turma, por unanimidade, negou provimento à apelação, por entender que não cabe aos exeqüentes transacionar acerca dos honorários advocatícios, uma vez que tal parcela da condenação não lhes é devida (art. 23, da Lei 8.906/94). Sustentando, ainda, que os termos do acordo firmado pelas partes não atingem advogado que dele não participou, concluiu pela inaplicabilidade do art. 26, § 2º, do CPC. TRF da 1ª R., 1ª Turma, AC 1998.38.00.034881-0/MG, Relator: Juiz Amílcar Machado , Julgamento: 20/02/2001. Boletim do TRF nº 16

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