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Honorários advocatícios. Execução. Título judicial.

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05 de setembro, 2002

Ao fundamento de que são devidos honorários advocatícios em execução por título judicial, embargada ou não (art. 20, § 4º, do CPC), a Corte Especial acolheu os embargos e entendeu, por maioria, fixar os honorários em 10% do valor da execução. Precedentes citados: REsp 217.884-RS, DJ 25/10/1999; EREsp 149.074-RS, DJ 26/6/2000; REsp 260.237-RJ, DJ 16/10/2000; REsp 140.403-RS, DJ 5/4/1998; REsp 146. 475-RS, DJ 13/3/2000, e EREsp 162.001-RS, DJ 10/6/2002. STJ, Corte Especial, EREsp 259.424-RS, Rel. Min. Peçanha Martins, julgados em 29/8/2002 (ver Informativo n. 73), Inf. 144.

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