Honorários advocatícios. Cobrança.
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18 de maio, 2007
Descabe o ajuizamento de uma outra ação para dirimir questões de cobrança de honorários advocatícios, devendo ser questionadas, nos próprios autos, a validade e a eficácia do contrato. Precedentes citados: REsp 403.723-SP, DJ 14/10/2003, e REsp 114.365-SP, DJ 7/8/2000. STJ, 2ªT, REsp 780.924-PR, Rel. Min. Eliana Calmon, 8/5/2007. Inf. 319.