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Honorários advocatícios. Base de cálculo

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03 de outubro, 2002

Por maioria, a Terceira Seção negou provimento a recurso do INSS que insurgiu-se contra a condenação em honorários advocatícios de 10% sobre o valor das prestações vencidas até a execução do julgado. A autarquia pretendia a prevalência do voto vencido na Turma que limitava a incidência dos honorários aos valores vencidos até a data da prolação da sentença. Contudo, a Seção manifestou-se pela inclusão na base de cálculo da condenação das parcelas vencidas até a execução. Vencido o Juiz Tadaaqui Hirose que aguarda um posicionamento definitivo do STJ em relação à matéria. Acompanharam o Rel. os juízes Sérgio Tejada Garcia e Nylson Paim de Abreu e Luiz C. Lugon. EmInf nº 2000.04.01.009083-6/SC, Rel. Juiz João S. Chagas, 16-05-2001,3ª S, Inf.78.

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