HOMICÍDIO DE SERVIDORA NO LOCAL DE TRABALHO DEVE SER INDENIZADO
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07 de novembro, 2003
O TRF da 1ª Região reconheceu que a Administração Pública, na qualidade de empregadora, é responsável pelo homicídio de servidora ocorrido no local de trabalho.A fundamentação da decisão está no fato de que o empregador é o responsável pelo fornecimento de condições de salubridade e segurança do ambiente laboral, não podendo alegar que o assassinato de um empregado, durante a jornada e dentro das dependências laborais, é fruto de caso fortuito ou força maior.Na triste situação causadora do processo houve negligência da Administração e se fez fundamental a indenização para os dependentes da servidora falecida.Fonte: TRF 1ªR., 2000.01.00.119806-0/DF, 28.10.2003.
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