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Homem deve começar a pagar INSS antes da Reforma

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31 de julho, 2019

Mudança ocorrida na votação da Câmara garante 5 anos a menos de contribuição para quem começar a pagar o INSS antes da aprovação da Reforma.

Uma das modificações que a Câmara dos Deputados provocou no texto original da PEC da Reforma da Previdência foi no tempo mínimo de contribuição para os homens poderem se aposentar, baixando esse de 20 para 15 anos.

Contudo, tal regra somente valerá para quem já estiver no mercado de trabalho, na qualidade de contribuinte do INSS, antes da entrada em vigor da Reforma da Previdência. Para os demais, ou seja, para os homens para começarem a contribuir após a reforma, serão necessários no mínimo 20 anos de contribuição previdenciária.

Para as mulheres a regra não foi modificada, ficando a necessidade de 15 anos de contribuição, independentemente de quando a mesma passou a contribuir.

Essa mudança acarreta um efeito prático evidente: a necessidade do trabalhador de começar a contribuir antes da entrada em vigor da reforma, posto que isso significará para o mesmo ganho de 5 anos em seu direito de aposentadoria.

O advogado Luiz Antonio Müller Marques, sócio de Wagner Advogados Associados, salienta que, no caso dos homens, não resta qualquer dúvida do quanto é fundamental a busca da qualificação como filiado ao sistema previdenciário antes da entrada em vigor da reforma, mesmo que isso ocorra na qualidade de contribuinte facultativo.

“Quando o trabalhador tem sua carteira assinada, o mesmo passar automaticamente a ser um segurado do sistema. Quem contribui facultativamente passa a ser filiado ao sistema e, por consequência, terá direito a benefícios como o auxílio-doença, licença-maternidade e aposentadoria. Para os fins da Reforma, a qualificação de segurado antes da entrada em vigor garantirá o direito de 15 anos de contribuição e idade mínima de 65 anos para o trabalhador”, disse o advogado.

Quem pode ser contribuinte facultativo?

Pessoas que não têm renda ou exercem atividades não remuneradas, como estudantes ou desempregados, poderão continuar fazendo recolhimentos mensais ao INSS e assim garantir acesso a benefícios como auxílio-doença, salário-maternidade e aposentadorias.

Os pagamentos são feitos pelo segurado mensalmente, em alíquotas três alíquotas diferentes e que garantem direitos diferenciados, conforme a faixa de pagamento.

Para saber mais sobre a contribuição facultativa, clique aqui.

Fonte: Wagner Advogados Associados

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