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Hipótese de não levantamento de FGTS. Recurso repetitivo (Art. 543-C do CPC e Res. 8/2008-STJ).

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29 de outubro, 2014

Direito administrativo. Hipótese de não levantamento de FGTS. Recurso repetitivo (Art. 543-C do CPC e Res. 8/2008-STJ).

A suspensão do contrato de trabalho em decorrência de nomeação em cargo em comissão não autoriza o levantamento do saldo da conta vinculada ao FGTS. Isso porque o art. 20, VIII, da Lei 8.036/1990 condiciona a liberação do saldo da conta do FGTS ao fato de o trabalhador permanecer três anos ininterruptos “fora do regime do FGTS”, circunstância que não ocorre quando o empregado tem seu contrato de trabalho suspenso por força de nomeação em cargo público em comissão. De fato, não ocorre a ruptura do vínculo laboral, nem o empregado fica “fora” do regime do FGTS, mas permanece nele, embora não ocorrendo depósitos por força da suspensão do contrato de trabalho. STJ, 1ª S., REsp 1.419.112-SP, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 24/9/2014. Inf. 548.

 

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