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Herdeiro deve receber indenização devida a anistiado político

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05 de outubro, 2022

Sentença determinou pagamento de reparação patrimonial e danos morais.

Por ser um direito personalíssimo por natureza, o dano moral é intransmissível. Entretanto, o direito de se exigir a reparação do dano moral é de caráter patrimonial, podendo ser transmitido em caso de morte do titular do direito. Com esse entendimento, a 3ª Vara Federal de Santa Maria, RS reconheceu o direito de herdeiro de uma vítima da ditadura à indenização por dano moral por causa da perseguição política sofrida, bem como de reparação patrimonial prevista na Lei nº 10.559/2002.

Ocorre que houve reconhecimento estatal, publicado em Portaria, de anistiado político para o pai do litigante. No ato foi definido o valor indenizatório, mas com recusa da Administração de pagamento em razão do falecimento do mesmo.

Diante disso, o herdeiro do anistiado, com a assessoria jurídica de Wagner Advogados Associados, ajuizou ação para garantir o recebimento da indenização decorrente da Lei nº 10.559/2002 cumulada com danos morais a serem fixados pelo Judiciário,

Seguindo jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o julgador considerou que o dano moral é personalíssimo e intransmissível, mas o direito à indenização, isto é, o direito de exigir a reparação por dano moral, é de caráter patrimonial. Ficando assim assegurada a transmissão da indenização ao sucessor daquele que sofreu o dano, por herança.

A decisão não é definitiva, cabendo recurso.

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Fonte: Wagner Advogados Associados

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