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HC contra Decisão de Juiz do Trabalho

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05 de junho, 2002

Compete ao TRF processar e julgar habeas corpus impetrado contra ato de juiz do trabalho de 1º grau, e não ao TRT, que não possui competência criminal. Com esse entendimento, a Turma deu provimento a recurso ordinário em habeas corpus – impetrado inicialmente perante o TRT, contra ato de juiz do trabalho de 1º grau que decretara a prisão do paciente por considerá-lo depositário infiel, do qual houve posteriormente outro writ perante o STJ – para anular as decisões proferidas pelo TRT e pelo STJ, determinando a remessa dos autos ao TRF competente para julgar o writ. Precedentes citados: CC 6.979-DF (DJU de 26.2.93) e HC 68.867-PR (DJU de 7.2.92). RHC 81.859-MG, rel. Min. Carlos Velloso, 28.5.2002. (RHC-81859) , Pleno, Inf. 270.

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