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GRUPO DE MÉDICOS DO AMAPÁ INGRESSA EM JUIZO BUSCANDO DIREITOS NEGADOS PELA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL

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26 de agosto, 2009

Os médicos vinculados ao estado do Amapá possuem sua relação funcional regulamentada pela Lei Estadual nº 0066/1993 (Regime Jurídico dos Servidores do Estado) e pela Lei Estadual nº 1.059/2006 (Plano de Cargos e Salários dos Profissionais da Saúde).
 
Contudo, apesar dos quase três anos de vigência da Lei nº 1.059/2006, muitos dos seus dispositivos não são aplicados pelo Estado.  Essa “amnésia administrativa” vem causando graves prejuízos econômicos aos servidores da área da saúde. Cansados de esperar por uma iniciativa concreta de aplicação dos termos legais é que um grupo de médicos resolveu acionar o Judiciário em busca de seus direitos.
 
Assim, com a assessoria jurídica de Wagner Advogados Associados, é que foram propostas demandas com os seguintes objetivos:
 
1º) Progressões funcionais: a Lei nº 1.059/2006 prevê a progressão funcional para os servidores. Diz, ainda, que nos 03 anos iniciais aqueles estarão em estágio probatório, mas que esse tempo será considerado para fins de deferimento do direito se incluído o servido no quadro estável do Estado.
 
Na pratica tal providência jamais foi tomada, ficando os médicos sem receber qualquer beneficio, mesmo terminado o estágio probatório, a titulo de progressão funcional.
 
2º) Gratificação de Atividade em Saúde (GAS): a mesma Lei nº 1.059/2006 prevê o pagamento dessa gratificação. O valor varia conforme a cidade de lotação do profissional.
 
Ocorre que o Estado ficou longo período sem adimplir com referida parcela e, quando o fez, não considerou nenhum critério de correção monetária na parte dos atrasados que pagou aos servidores.
 
A ação busca o pagamento de parcelas até hoje não repassadas e a determinação de correção monetária dos depósitos voluntários realizados pela Administração.
 
3º) Gratificação de Aperfeiçoamento: segundo a Lei nº 1.059/2006 a mesma é devida aos servidores possuidores de cursos de capacitação e/ou titulação com conteúdo programático e áreas compatíveis com a função exercida pelo profissional, calculada com base no vencimento básico do padrão em que estiver enquadrado.
 
Na prática esse beneficio jamais foi pago pelo Estado. O processo ajuizado visa o reconhecimento dessa ilegalidade e a implantação do direito em folha.
 
O advogado Luiz Antonio Müller Marques, sócio de Wagner Advogados Associados, informa que os primeiros grupos de ações já foram ajuizados, mas que outros servidores interessados podem procurar abrigo no Judiciário para resolver o grave problema da falta de aplicação de direitos conquistados pela categoria.
 
Fonte: Wagner Advogados Associados – Macapá/AP

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