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Grupo de docentes conquista reajuste de 3,17% até 2006

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30 de outubro, 2013

Segundo o entendimento do STJ, o reajuste foi absorvido pela reestruturação da carreira do magistério superior, que ocorreu em maio de 2006

Docentes lotados na Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) ingressaram com processo de execução de sentença, esta obtida pela Associação dos Docentes da Universidade Federal de Pernambuco (ADUFEPE), requerendo da Universidade o pagamento do reajuste de 3,17% sobre seus vencimentos. Representados pelos escritórios Wagner Advogados Associados e Calaça Advogados Associados, os autores da ação tiveram reconhecido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) o direito ao recebimento do reajuste, com reflexos financeiros até 1º de maio de 2006.

O percentual em questão passou a ser devido aos servidores civis do Poder Executivo Federal a partir de janeiro de 1995, como forma de revisão da remuneração destes, sendo devido até a data da reorganização ou reestruturação efetiva de cargos e carreiras. A primeira reestruturação efetiva da carreira do Magistério Superior somente foi promovida pela Lei nº 11.344/2006, que teria então absorvido o reajuste pleiteado. Esta é a primeira vez que o STJ reconhece este fato, eis que, em decisões anteriores, envolvendo docentes de outras instituições de ensino, sempre limitou tal reajuste à alteração da tabela salarial (mas não reestruturação) ocorrida em 2002.

Embora a decisão tenha sido proferida em processo que envolve apenas alguns docentes, é indicativo da posição que provavelmente seja adotada pelo STJ nas demais demandas derivadas da mesma ação coletiva, promovida pela ADUFEPE.

Fonte: Wagner Advogados Associados e Calaça Advogados Associados

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