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Greve no serviço público. Fundação Nacional do Índio. Âmbito nacional. Competência da Justiça Federal. Incidência da lei de greve do setor privado.

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30 de agosto, 2013

Administrativo. Processual civil. Agravo de instrumento. Greve no serviço público. Fundação Nacional do Índio. Âmbito nacional. Mandado de segurança. Competência da Justiça Federal. Incidência da lei de greve do setor privado (Lei 7.783/89). Desconto dos dias parados. Possibilidade.

I. O direito de greve no serviço público foi estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal – STF no MI 670/ES, 708/DF e 712/PA, devendo ser aplicada, no que couber a Lei 7.783/89 à hipótese, até ser editada norma específica.

II. Quando a ação refere a greve nacional, mas ataca eventual ato de autoridade cujos atos administrativos estejam comportados a um estado ou uma região cuja abrangência não extrapole a competência de um dos Tribunais Regionais Federais, compete a esse respectivo TRF o julgamento das lides referentes a greve dos servidores federais.

III. A competência para apreciação e julgamento do mandado de segurança é fixada em razão da autoridade da qual emanou o ato lesivo, sendo, in casu, irrelevante a matéria de fundo de direito.

IV. Não pode a Administração considerar ausência injustificada ao trabalho para efeito de punição, mas pode suspender o pagamento da remuneração do grevista.

V. Agravo de instrumento provido. TRF 1ªR., Ag 0058013-07.2012.4.01.0000 / AM, Rel. Juiz Federal Cleberson José Rocha (convocado), Segunda Turma, Unânime, e-DJF1 p.265 de 12/08/2013.  Inf. 889.

 

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