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Greve dos bancários. Recolhimento de custas. Recurso deserto.

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17 de novembro, 2004

Agravo interno contra decisão que negou seguimento a agravo de instrumento ao considerá-lo deserto, em virtude de não ter a agravante efetuado o preparo junto a esta Corte sob a alegação de impossibilidade de recolhimento das custas em face de greve dos bancários. A Sétima Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso, asseverando que a greve dos bancários não impossibilita o recolhimento das custas, não se constituindo em “força maior” para os fins alegados pela agravante, mormente diante da possibilidade de cumprimento da determinação legal (art. 525, §1º, do CPC) por outros meios, por exemplo, via internet, ou por caixas eletrônicos. TRF 1R. 7ªT., AgTAg 2004.01.00.042539-0/DF, Rel. Des. Federal Luciano Tolentino Amaral, 09/11/04. Inf. 171.

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