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Gratificações devem ser pagas de forma igualitária entre servidores ativos e inativos

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22 de janeiro, 2020

Decisão do TRF da 1ª Região beneficia servidores aposentados da base do SINDPREV/DF nas gratificações GDATA, GDPGTAS e GDPGPE.

Com o intuito de retribuir em pecúnia o bom desempenho das atividades dos servidores, o governo instituiu, de forma sucessiva, as gratificações GDATA, GDPGTAS e GDPGPE. Entretanto, por não haver avaliações de desempenho definidas, as gratificações tornaram-se genéricas e diferenciadas entre os servidores ativos e inativos, causando prejuízo aos aposentados e pensionistas.

No cálculo das gratificações, os servidores inativos não são contemplados com o pagamento das mesmas forma que os ativos, tendo em vista que os dispositivos estabelecidos geram duas formas de pagamento distintas para uma mesma realidade. Portanto, para defender os direitos de seus substituídos, o Sindicato dos Trabalhadores Federais em Saúde, Trabalho, Previdência e Assistência Social no DF (SINDPREV/DF), por meio de Wagner Advogados Associados, ajuizou ação contra a União Federal.

Para julgar o caso, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região usou como base o acórdão de repercussão geral do STF, que determina a igualdade entre os servidores. Conforme descrito na decisão, “homenageia o tratamento igualitário decisão que, até a avaliação dos servidores em atividade, implica a observância da mesma pontuação – 80 – no tocante a inativos e pensionistas”.

Portanto, o critério de pontuação 80 deve ser estabelecido entre servidores ativos e inativos. A decisão também determina que a correção monetária tenha de observar os índices do Manual de Cálculos da Justiça Federal.

No processo ainda cabe recurso.

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Fonte: Wagner Advogados Associados.

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