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Gratificações. Redução.

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30 de setembro, 2002

A Turma negou provimento ao recurso, afirmando que só os vencimentos são irredutíveis; as gratificações, salvo aquelas de caráter individual, podem, para efeito de aplicação do denominado redutor salarial, sofrer limitações quantitativas. Assim, a gratificação de produtividade deve ser alcançada pelo mencionado redutor, alcançando inclusive o 13º salário caso a remuneração final ultrapasse o limite legal estabelecido. Precedentes citados: RMS 6.638-GO, DJ 8/6/1998, e RMS 8.350-SP, DJ 30/6/1997. RMS 8.852-ES, Rel. Min. Fernando Gonçalves, julgado em 15/8/2000. (STF – 6ª Turma – Informativo 66).

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