Gratificação. Recebimento. Erro. Administração. Devolução. Inviabilidade.
Home / Informativos / Jurídico /
24 de agosto, 2004
Descabe a restituição dos valores de gratificação percebidos de boa-fé pelo servidor, mas pagos em decorrência de errônea interpretação ou má aplicação da lei pela Administração. STJ, 5ªT., REsp 488.905-RS, Rel. Min. José Arnaldo da Fonseca, julgado em 17/8/2004. Inf. 218.
Deixe um comentário