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Gratificação pelo exercício de função de confiança. Pagamento efetuado por mais de dez anos consecutivos. Integração ao salário.

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04 de outubro, 2002

A base da estabilidade financeira do trabalhador não pode ser abalada pela supressão da gratificação pelo exercício de função de confiança, paga por período igual ou superior a dez anos. A integração do valor correspondente ao salário não impede o retorno ao cargo efetivo, o que afasta da discussão a hipótese da alteração unilateral do contrato de trabalho. (TRT 12ª R – Proc. RO-V-04382/01 – Ac. 10936/01 – 1ª T – Rel. Juiz Gerson Paulo Taboada Conrado – DJSC 25/10/2001)” Fonte: Justiça do Trabalho – Caderno de Direito Previdenciário p. 127

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