Gratificação de Raio X e Direito Adquirido
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29 de outubro, 2003
Aplicando o entendimento firmado pelo STF no sentido de que não há direito adquirido aos critérios legais de fixação do valor da remuneração e, entendendo, ainda, não caracterizado o prejuízo para os servidores, a Turma manteve acórdão do TRF da 4ª Região que, afastando a alegada ofensa ao princípio da irredutibilidade de vencimentos – haja vista a preservação do valor total da remuneração -, negara o direito de servidores públicos, técnicos em radiologia, à percepção da gratificação por trabalhos com Raio X, à razão de 40% sobre os proventos básicos (Lei 1.234/50), mantendo, por conseguinte, a redução do percentual para 10%, na forma estabelecida na Lei 7.923/89. Ressaltou-se, ainda, que o princípio da irredutibilidade de vencimentos previsto no art. 37, XV, da CF, não veda a redução de parcelas que componham os critérios legais de fixação, desde que não se diminua o valor da remuneração na sua totalidade. Precedentes citados: RE 134.502-SP (DJU de 7.8.92), RE 183.700-PR (DJU de 6.12.96) e RE 293.578-PR (DJU de 29.11.2002). STF, 2ª T., RE 364.317-RS, rel. Min. Carlos Velloso, 21.10.2003, Inf. 326.
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