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GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO É GARANTIDA EM AFASTAMENTO PARA FUNÇÃO SINDICAL

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24 de maio, 2002

5ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Minas Gerais reconheceu o direito de percepção da Gratificação de Estímulo à Docência (“Pó de Giz”) a servidor durante período em que este se afastou das atividades diárias de aula para exercer cargo eletivo em entidade sindical da categoria.A decisão é bastante clara ao entender que os períodos de afastamentos não podem ser computados para cálculo no que tange a aquisição do direito à gratificação, mas, se tal fato já se concretizou e passou a fazer parte do patrimônio jurídico do trabalhador, é de se entender que o adimplemento durante o dito lapso de afastamento é ponto pacífico.Para isso, o Julgador se utilizou, também, dos termos da Constituição Estadual mineira que prevê a plena liberdade sindical e o direito de liberação para exercício de cargos eletivos e entidades de classe.Este precedente é muito importante para diversas situações onde há sensível prejuízo nos rendimentos dos servidores que optam pelo ingresso ativo no movimento sindical.

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