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Gratificação de Desempenho de Atividade Jurídica – GDAJ. Extensão aos servidores inativos.

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26 de fevereiro, 2004

A Primeira Turma, por unanimidade, de acordo com o art. 40, § 8º, da CF/88, com a redação dada pela Emenda Constitucional 20, que consagra o princípio da paridade entre os servidores ativos e inativos, entendeu que deve ser estendida aos servidores aposentados e aos pensionistas a Gratificação pelo Desempenho de Atividade Jurídica prevista na Medida Provisória 2.048/00, ainda que esta tenha sido instituída somente para os servidores em atividade. TRF 1ªR., 1ªT., AMS 2002.34.00.012131-0/DF,Relator: Des. Federal José Amilcar Machado, 10/02/04, Inf. 137.

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