Gratificação. Concessão indevida. Boa fé.
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27 de maio, 2002
Pedidos de reexame contra decisão proferida em processo de aposentadoria para dispensar a devolução de gratificação recebida indevidamente, Pagamento decorrente de interpretação equivocada da Administração. Inexistência de má-fé. Conhecimento e provimento.(…).No que tange ao mérito, como demonstrou a instrução da Secretaria de Recursos do Tribunal, a jurisprudência desta Corte e a do Supremo Tribunal Federal dão guarida ao pleito do recorrente, pois apontam no sentido de dispensar a devolução dos valores recebidos indevidamente, em razão de equivocada interpretação de dispositivo legal por parte da Administração, desde que constatada a boa-fé. TCU, Proc. Nº 003.994/1991-0, 2ª Câm., Min. Rel. Ubiratan Aguiar, sessão de 28.02.2002, RDA 227, págs. 383/395.