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Gratificação. Aposentadoria.

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29 de maio, 2002

O DL n. 1.709/1979 e o DL n. 2.333/1987, vigentes à época da aposentadoria, permitiam que o impetrante acumulasse a gratificação de produtividade, incidente sobre a função gratificada DAS, a seus proventos. REsp 387.247-DF, Rel. Min. José Arnaldo da Fonseca, julgado em 21/5/2002, 5ªT., Inf. 135.