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Gratificação de retribuição por titulação. Comprovação do grau de mestrado.

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30 de novembro, 2020

Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Piauí. Gratificação de retribuição por titulação. Comprovação do grau de mestrado. Apresentação da ata de defesa de tese. Possibilidade. Pendência do registro do diploma. Entraves burocráticos.
A Resolução 40/2014 do Conselho Superior do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Piauí reconhece que pode ser aceita, como comprovação dos graus de mestre e doutor, a ata conclusiva da defesa de dissertação ou tese. A expedição de diploma possui natureza declaratória, e não constitutiva. Não há justa causa para a negativa de reconhecimento do grau de mestre em razão da não apresentação do diploma quando aceitável outro documento comprobatório. Unânime. TRF 1ª R. 6ªT., Ap 0011892-75.2014.4.01.4000 – PJe, rel. des. federal Daniel Paes Ribeiro, em 26/10/2020. Boletim Informativo de Jurisprudência nº 542.

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