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Gratificação de estímulo à docência (GED). Pagamento proporcional aos aposentados com proventos proporcionais

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30 de junho, 2015

Administrativo. Embargos infringentes. Gratificação de estímulo à docência (GED). Pagamento proporcional aos aposentados com proventos proporcionais. Impossibilidade. Integralidade.
1. A lei de regência que estabeleceu a gratificação não fez qualquer referência acerca de que, considerandose a modalidade de aposentadoria parcial, o pagamento da gratificação também deveria obedecer, em termos percentuais, o mesmo limitador da jubilação.
2. Embargos infringentes improvidos. TRF4, Embargos Infringentes Nº 5006120-08.2013.404.7101, 2ª Seção, Des. Federal Fernando Quadros da Silva, por unanimidade, juntado aos autos em 13.04.2015.  Revista 157.
 

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