Gratificação de Estímulo à Docência (GED). Pagamento integral aos aposentados com proventos proporcionais. Critérios de correção.
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23 de fevereiro, 2015
Embargos Infringentes. Administrativo. Gratificação de Estímulo à Docência (GED). Pagamento integral aos aposentados com proventos proporcionais. Critérios de correção.
1. O pagamento da Gratificação de Estímulo à Docência – GED aos servidores aposentados com proventos não integrais deve ser realizado de forma integral, porquanto não há relação entre o valor da mesma e o tempo de serviço dos servidores em atividade.
2. Embargos infringentes improvidos. TRF4, Embargos Infringentes Nº 5006538-43.2013.404.7101, 2ª Seção, Des. Federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, por unanimidade, juntado aos autos em 09.12.2014. Revista. 153.