Gratificação de desempenho é paga para servidor afastado
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14 de setembro, 2016
O afastamento se deu por motivo de saúde, que é amparado pela Lei 8.112/90.
Um servidor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) conquistou na justiça o direito de receber parcelas da Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa em Regulação (GDATR) não pagas pela agência. A ação tramitou na Justiça Federal do Distrito Federal e foi movida por sindicalizado do Sindicato Nacional dos Servidores das Agências Nacionais de Regulação (Sinagências), com a assessoria jurídica de Wagner Advogados Associados.
Instituída pela Lei n. 10.871/14, a GDATR é destinada aos analistas e técnicos administrativos das agências reguladoras em exercício. Ela é devida em função do desempenho individual do servidor e do desempenho institucional. Cada agência estipula o período das avaliações, no qual os servidores têm de estar em efetivo exercício.
Ocorre que o servidor encontrava-se afastado de suas funções, por motivo de licença para tratamento de saúde. O afastamento, entretanto, se deu com base na Lei 8.112/90, considerado para todos os efeitos legais como efetivo exercício. Por esse motivo, o servidor deveria receber o percentual devido, o que não ocorreu.
Ao analisar o processo, a Justiça Federal deu provimento ao pedido do servidor. Conforme descrito na sentença, “no primeiro ciclo de avaliação, em que o autor esteve afastado de suas atividades, não foi submetido à avaliação de desempenho por razões alheias a sua vontade, razão pela qual a gratificação referente ao desempenho individual deve lhe ser deferida da mesma forma paga aos servidores recém-empossados”. No processo cabe recurso.
Fonte: Wagner Advogados Associados.
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