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Gratificação de desempenho deve ser equiparada entre servidores ativos e inativos

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28 de agosto, 2015

Para os servidores da ativa, a Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa era paga em maior percentual.

 

O Sindicato dos Servidores Públicos em Educação no Amapá (SINSEPEAP/AP) propôs ação contra a União Federal para garantir a paridade entre ativos, inativos e pensionistas no que se refere à Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa e de Suporte (GDPGTAS).

 

A GDPGTAS foi instituída por meio da Medida Provisória nº 304/2006, posteriormente convertida na Lei nº 11.357/2006, com o intuito de gratificar o servidor de acordo com o desempenho no âmbito de suas atribuições. Para os ativos, a norma determinou o percentual de até 80% da gratificação. Já para os inativos, o percentual fixado foi de 30%.

 

Entretanto, temporariamente, todos os servidores ativos, independente de terem sido ou não avaliados, receberam o montante correspondente a 80% do valor. No entanto, aos aposentados não foi estendida tal porcentagem. Deste modo, o sistema burla a proteção de paridade entre servidores.

 

Para garantir tais direitos, o SINSEPEAP/AP, representado por Wagner Advogados Associados, pediu a intervenção do Poder Judiciário, com a observância do artigo 40, parágrafo 8º da Constituição Federal de 1988: “Os proventos de aposentadoria serão revistos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade…”.

 

Após avaliação do processo, o juiz federal Cleberson José Rocha, do Tribunal Regional Federal da Primeira Região, deu provimento ao pleito do sindicato. A gratificação deve ser deferida aos inativos e aos pensionistas no valor correspondente a 80% de seu valor máximo, observada a classe e o padrão do servidor, quer seja, na mesma forma máxima do reajuste dado aos servidores ativos. Ainda cabe recurso no processo.

 

Fonte: Wagner Advogados Associados, com informações do processo nº: 2008.31.00.001099-9.

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