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Gratificação de Desempenho da Atividade de Perito Federal Agrário – GDAPA. Aposentadoria proporcional.

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05 de junho, 2025

Servidor público federal. Gratificação de Desempenho da Atividade de Perito Federal Agrário – GDAPA. Aposentadoria proporcional. Incorporação integral. Possibilidade.
O STJ sedimentou entendimento no sentido de que, diante da ausência de previsão constitucional, a proporcionalidade dos proventos de aposentadoria e de pensão não repercute no pagamento da gratificação de desempenho, quando a lei de regência não autorizar tal distinção entre os servidores aposentados e os pensionistas com proventos integrais e proporcionais. Nesse aspecto, considerando que a lei que instituiu a Gratificação de Desempenho da Atividade de Perito Federal Agrário – GDAPA nada previu sobre a diferenciação do cálculo da vantagem segundo a forma de concessão dos proventos, se integrais ou proporcionais, devem ser afastados quaisquer parâmetros de proporcionalidade porventura incidentes nos benefícios de aposentadoria e de pensão por morte titulados pelos substituídos. Unânime. TRF 1ªR, 1ª T., Ap 1101851-79.2023.4.01.3400 – PJe, rel. des. federal Marcelo Albernaz, em sessão virtual realizada no período de 12 a 16/05/2025. Boletim Informativo de Jurisprudência nº 738.