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Gratificação de atividade. GDAPMP. Paridade entre servidores ativos e inativos/pensionistas.

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12 de abril, 2017

Administrativo. Incidente de uniformização. Servidor público. Gratificação de atividade. GDAPMP. Paridade entre servidores ativos e inativos/pensionistas. Art. 45 da Lei Nº 11.907/2009. Mecanismo de atribuição de 80 pontos a servidores ativos não avaliados, com pontuação menor dos inativos. Incidência da súmula vinculante 20 do STF. Pagamento paritário aos inativos enquanto perdurar a generalidade. pedido conhecido e provido.
1. O art. 45 da Lei nº 11.907/2009 estabeleceu mecanismo de atribuição de pontos a servidores ativos não avaliados até que fosse regulamentada a Lei nº 11.907/2009, atribuindo-lhes a pontuação correspondente a 80, enquanto que os servidores inativos e os pensionistas − que, obviamente, não dispõem de condições de serem avaliados − foram contemplados com uma pontuação inferior.
2. Incide a posição já consagrada na Súmula Vinculante nº 20 do Supremo Tribunal Federal, dada a falta de fundamento para a distinção entre os percentuais conferidos aos ativos e aos servidores inativos, enquanto perdurou a generalidade no pagamento da gratificação.
3. Pedido conhecido e provido. TRF4, Incidente de Uniformização JEF Nº 5006146-45.2014.404.7206, TRU − CÍVEL, Juiz Federal Nicolau Konkel Junior, por unanimidade, juntado aos autos em 15.03.2017, Revista 177.

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