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Gratificação de Atividade Executiva – GAE. Restabelecimento. Impossibilidade.

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22 de março, 2022

Servidor público de instituição federal de ensino. Gratificação de Atividade Executiva – GAE. Julgamento ultra petita. Ocorrência. Substituição pela GDAE. Restabelecimento. Impossibilidade
O servidor público não possui direito adquirido a regime jurídico, tampouco a regime de vencimentos ou de proventos, sendo possível à Administração promover alterações na composição remuneratória e nos critérios de cálculo, como extinguir, reduzir ou criar vantagens ou gratificações, instituindo, inclusive, o regime de subsídio. Precedente do STJ. Unânime. TRF 1ª R. 1ª T., ApReeNec 0005541-55.2006.4.01.4101, rel. juíza federal Olívia Mérlin Silva (convocada), em 09/03/2022. Boletim Informativo de Jurisprudência nº 597.

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