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GOVERNO MANTÉM REGRAS PARA APOSENTADORIA ESPECIAL

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05 de setembro, 2003

O Governo Federal publicou Decreto nº 4.827, de 04.09.2003, que mantém as regras para conversão do tempo de serviço insalubre para fins de aposentadoria especial a ser concedida dentro do plano geral de previdência, ou seja, para os trabalhadores da iniciativa privada.Ocorre que o STJ, em julgamento ocorrido em julho deste ano, reconheceu tese do INSS e garantiu a este o direito de rever os benefícios de aposentadoria especial já concedidos com a desconsideração da averbação do tempo de serviço especial.O resultado de tal decisão traria prejuízo a milhares de trabalhadores que exerceram por anos atividade em locais de extrema insalubridade com a certeza de que isso seria considerado na concessão da aposentadoria, mas pelas constantes modificações da legislação acabaram por perder referido direito.O reconhecimento legal expresso no Decreto 4.827 garante que a proteção jurídica direta de aproximados 175 mil trabalhadores.É louvável a postura do Executivo e o que se espera é que também no serviço público ocorra o reconhecimento legal da aposentadoria especial, posto que desde a entrada em vigor do RJU (dezembro de 1990) os servidores possuem a previsão do benefício, mas não podem usufruir do direito em face do Estado ainda não ter publicado o regramento legal para a sua concessão.Fonte: O Dia (RJ), 05.09, WAA/SM 05.09.03

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