Governo Federal corrige enquadramento de servidores transpostos dos ex-territórios após atuação conjunta de escritórios de advocacia
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21 de outubro, 2025
O Governo Federal, por meio do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), anunciou a solução de uma demanda antiga envolvendo o enquadramento funcional de servidores oriundos dos ex-territórios federais de Rondônia, Amapá e Roraima. A medida permitirá que trabalhadores anteriormente posicionados no nível auxiliar possam ser reenquadrados no nível intermediário, corrigindo uma distorção que se arrastava há anos.
A decisão é resultado de encaminhamento conjunto feito pelos escritórios Wagner Advogados Associados e Fonseca & Assis Advogados Associados, em defesa dos servidores filiados a entidades sindicais assessoradas por ambos nos estados do Amapá e de Rondônia. O ofício, protocolado junto ao MGI, apresentou fundamentação jurídica e técnica que contribuiu para a reavaliação do tema pela administração pública federal.
O novo entendimento do MGI baseia-se na aplicação do artigo 5º da Lei nº 8.460/1992, que trata da transposição de cargos do nível auxiliar para o intermediário. Com isso, servidores enquadrados em cargos como agente de vigilância, telefonista, motorista oficial, auxiliar operacional de serviços diversos (classes C e D) e agente de serviços de engenharia (classe B) poderão ser reposicionados conforme as regras normativas.
Os benefícios alcançam servidores transpostos com base nas Emendas Constitucionais nº 60/2009, nº 79/2014 e nº 98/2017, que integraram o quadro em extinção da União. A mudança assegura a esses trabalhadores os mesmos direitos e benefícios dos servidores federais de categorias equivalentes, alinhando as condições funcionais e remuneratórias.
A decisão representa um avanço na regularização das carreiras dos servidores dos ex-territórios e atende a uma reivindicação de longa data das entidades representativas da categoria. O Ministério da Gestão e da Inovação deverá divulgar em breve as orientações específicas para o procedimento de reenquadramento dos servidores beneficiados.
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Fonte: Wagner Advogados Associados