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Governo federal aprova novas transposições de servidores dos ex-Territórios para o quadro da União

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01 de outubro, 2025

Publicações de 2025 já somam 1.662 nomeações, com servidores do Amapá, Roraima e Rondônia beneficiados pela transposição prevista em lei

omissão Especial dos ex-Territórios Federais de Rondônia, Amapá e Roraima (CEEXT), vinculada ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), publicou nesta segunda-feira (29/9) mais cinco portarias que nomeiam 266 servidores com pedidos de transposição deferidos para o quadro de pessoal da União.

Com as publicações, já são 1.662 servidores enquadrados neste ano. Em agosto foram nomeados 222 servidores. Em 2024, o MGI realizou o enquadramento de 2.823 servidores dos ex-Territórios que solicitaram a transposição para a União.

A transposição para o quadro da União está prevista na Constituição para os servidores dos extintos Territórios Federais, conforme as regras estabelecidas pela Lei nº 13.681/2018 e pelas Emendas Constitucionais nº 79 e nº 98. O processo é conduzido com base na análise documental e na verificação dos critérios legais realizada pela CEEXT.

Confira abaixo a íntegra das portarias de setembro de 2025:

Critérios e procedimentos para o enquadramento

No mês de julho, o MGI publicou a Portaria SRT/MGI nº 5.393, que estabelece critérios e procedimentos para o enquadramento de servidores e empregados públicos dos ex-Territórios Federais de Rondônia, do Amapá e de Roraima na administração pública federal. A norma substitui a Portaria SRT/MGI nº 1.418, de 2024, com o objetivo de agilizar a análise e o julgamento dos processos, conferir maior clareza às regras e diretrizes vigentes e alinhar o normativo aos comandos constitucionais, legais e jurisprudenciais atuais.

A edição da nova portaria foi motivada por quatro fatores principais: atualização conforme decisões do Tribunal de Contas da União (TCU) e da Advocacia-Geral da União (AGU) — especialmente no que se refere à comprovação de tempo de serviço policial, às regras aplicáveis a cargos comissionados e à dispensa de escolaridade em alguns casos; adequação a decretos recentes, como o que institui a Câmara de Reenquadramento, agora incorporada ao texto normativo; aprimoramento da linguagem e dos procedimentos administrativos, com foco na simplificação, na transparência e na celeridade da análise dos processos e fortalecimento da segurança jurídica, com normas mais claras e decisões mais consistentes e alinhadas à legislação.

Comissão dos ex-Territórios (CEEXT)

Instituída pelo Decreto nº 11.751, de 20 de outubro de 2023, a CEEXT é responsável por analisar os requerimentos de opção e a documentação apresentada pelos servidores e empregados da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, bem como pelos militares. A Comissão também se manifesta sobre a regularidade da inclusão do optante no  quadro  em extinção  da União  e do enquadramento dos servidores e militares optantes.

A comissão compõe a estrutura da Secretaria de Relações de Trabalho (SRT/MGI), órgão responsável pela análise e julgamento dos processos.

Fonte: Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos