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Governo federal aprova 247 novas transposições de servidores dos ex-Territórios Federais

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30 de outubro, 2025

Transposições de outubro deferidas em Rondônia, Roraima e Amapá reforçam a reparação histórica e a valorização de servidores

O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) publicou, no Diário Oficial da União desta terça-feira (28/10), cinco novas portarias da Comissão Especial dos ex-Territórios Federais de Rondônia, do Amapá e de Roraima (CEEXT/SRT/MGI), totalizando 247 transposições deferidas de servidores, empregados e pensionistas. As decisões contemplam trabalhadores que atuaram nos antigos territórios e optaram pela inclusão nos quadros em extinção da Administração Pública Federal, nos termos da Emenda Constitucional nº 98/2017, Lei nº 13.681/2018 e Decreto nº 9.324/2018.

As portarias abrangem deferimentos relativos aos três estados: 32 em Rondônia, 65 em Roraima e 90 no Amapá. Além disso, foram publicados 60 deferimentos adicionais, correspondentes à conclusão de análises de processos remanescentes e complementares em tramitação nos três estados.

A transposição para o quadro da União está prevista na Constituição para os servidores dos extintos Territórios Federais, conforme as regras estabelecidas pela Lei nº 13.681/2018 e pelas Emendas Constitucionais nº 79 e nº 98. O processo é conduzido com base na análise documental e na verificação dos critérios legais realizada pela CEEXT. Em setembro, foram deferidas 266 transposições de servidores. Desde o início de 2025, o trabalho da Comissão resultou em mais de 2,3 mil transposições deferidas.

Confira abaixo a íntegra das portarias de outubro de 2025:

Portaria CEEXT/SRT/MGI nº 11.008
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-ceext/srt/mgi-n-11.008-de-24-de-outubro-de-2025-664944889

Portaria CEEXT/SRT/MGI nº 11.010
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-ceext/srt/mgi-n-11.010-de-24-de-outubro-de-2025-664940183

Portaria CEEXT/SRT/MGI nº 11.011
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-ceext/srt/mgi-n-11.011-de-24-de-outubro-de-2025-664959695

Portaria CEEXT/SRT/MGI nº 11.012
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-ceext/srt/mgi-n-11.012-de-24-de-outubro-de-2025-664931543

Portaria CEEXT/SRT/MGI nº 11.013
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-ceext/srt/mgi-n-11.013-de-24-de-outubro-de-2025-664959776

Critérios e procedimentos para o enquadramento

No mês de julho, o MGI publicou a Portaria SRT/MGI nº 5.393, que estabelece critérios e procedimentos para o enquadramento de servidores e empregados públicos dos ex-Territórios Federais de Rondônia, do Amapá e de Roraima na administração pública federal. A norma substitui a Portaria SRT/MGI nº 1.418, de 2024, com o objetivo de agilizar a análise e o julgamento dos processos, conferir maior clareza às regras e diretrizes vigentes e alinhar o normativo aos comandos constitucionais, legais e jurisprudenciais atuais.

A edição da nova portaria foi motivada por quatro fatores principais: atualização conforme decisões do Tribunal de Contas da União (TCU) e da Advocacia-Geral da União (AGU) — especialmente no que se refere à comprovação de tempo de serviço policial, às regras aplicáveis a cargos comissionados e à dispensa de escolaridade em alguns casos; adequação a decretos recentes, como o que institui a Câmara de Reenquadramento, agora incorporada ao texto normativo; aprimoramento da linguagem e dos procedimentos administrativos, com foco na simplificação, na transparência e na celeridade da análise dos processos e fortalecimento da segurança jurídica, com normas mais claras e decisões mais consistentes e alinhadas à legislação.

Comissão dos ex-Territórios (CEEXT)

Instituída pelo Decreto nº 11.751, de 20 de outubro de 2023, a CEEXT é responsável por analisar os requerimentos de opção e a documentação apresentada pelos servidores e empregados da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, bem como pelos militares. A Comissão também se manifesta sobre a regularidade da inclusão do optante no  quadro  em extinção  da União  e do enquadramento dos servidores e militares optantes.

A comissão compõe a estrutura da Secretaria de Relações de Trabalho (SRT/MGI), órgão responsável pela análise e julgamento dos processos.

Fonte: Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI)