Governo estenderá prazo para implementar novo PGD
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17 de julho, 2024
MGI deve publicar ajustes na Instrução Normativa 52, que atualiza as regras para o teletrabalho nos órgãos federais
Os órgãos da administração federal que participam do Programa de Gestão e Desempenho (PGD) ganharão mais tempo para se adaptar às novas regras, que já deveriam ser seguidas em 1º de agosto.
O Executivo deve publicar ajustes na Instrução Normativa 52, que deu como prazo final para adequação de órgãos e entidades o dia 31 de julho. Provavelmente, esse período será estendido em até 90 dias.
O novo PGD substitui o tradicional controle de frequência e assiduidade pela gestão por resultados, o que exige a pactuação de um plano de trabalho entre chefe e servidor para definir equipes em teletrabalho. O programa não acaba com a obrigatoriedade do trabalho presencial quando a administração considerar necessário.
Além das resistências de algumas entidades de servidores ao planejamento que está sendo proposto dentro de cada unidade, o possível adiamento tem duas razões: a demora para a liberação do novo sistema, criado originalmente para a Polícia Rodoviária Federal (PRF), e o atraso na adaptação dos institutos federais de educação.
De um total de 163 instituições da administração federal que introduziram o PGD, 40 são universidades, além de 37 institutos.
Em junho, em entrevista ao JOTA, o secretário de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão, Roberto Pojo, chegou a comentar que o processo estava atrasado, embora não tenha tratado sobre um possível adiamento da implementação das novas regras.
“O que atrasou a adesão: a liberação do sistema. Você pode usar qualquer sistema (do próprio órgão), mas a gente fornece um sistema e só estamos liberando agora. Outra razão foi a greve, nas universidades, especialmente nos Institutos Federais”, afirmou Pojo, em junho.
A paralisação nas universidades durou 69 dias, porém, nos institutos federais, os técnicos-administrativos ficaram quase 100 dias em greve.
Dados do programa reforçam que ainda há bastante trabalho a ser feito para que ocorra a migração de todas as instituições que já adotam esse sistema. De 163 órgãos, 140 não publicaram portaria atualizada com as novas regras, sendo que em 46 essa atualização é obrigatória.
No novo PGD, os planos de trabalho são definidos, com flexibilidade, por cada unidade que aderir ao programa, com informações sobre modalidades e regimes de execução. Os órgãos também devem criar mecanismos para a avaliação do plano, inclusive quando a execução ficar abaixo do esperado.
Em relação às resistências para a pactuação de novas regras, o caso da Receita Federal demonstra o tamanho do desafio. Em ofício ao secretário da Receita, Robinson Barreirinhas, em junho, o Sindifisco enumera uma série de pedidos de ajustes no plano de trabalho.
A entidade solicita que não haja “obrigatoriedade de trabalho presencial, ainda que parcial”, o que “contraria a própria lógica da reestruturação [da Receita Federal] em curso, a qual tem como um dos pilares a flexibilidade e a eficiência do trabalho dos Auditores-Fiscais”.
Também quer mudanças na pactuação de teletrabalho “de forma síncrona, durante o horário de funcionamento da unidade, salvo pactuação diversa com a chefia imediata”, entre outros pontos.
Fonte: Portal Jota