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GOVERNO ENTENDE QUE PENSIONISTAS NÃO TÊM TOTAL DIREITO AOS 28%

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19 de setembro, 2002

Segundo o Executivo, os(as) pensionistas só possuem direito aos atrasados dos 28% acumulados a partir da data da morte do servidor que originou o benefício. Os técnicos do Governo consideram que os valores devidos antes do falecimento fazem parte do que denomina-se “herança”, montante que, nem sempre, é exclusivo dos(as) pensionistas. Esta nova posição do Governo tem sido, segundo informações oficiais, um dos principais motivos no atraso do pagamento das parcelas referentes aos acordos firmados. Essa “herança”, entretanto, não ficará com o Governo; os sucessores do servidor falecido deverão requerer judicialmente o pagamento do saldo devido.

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