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Governo do Pará questiona normas do novo CPC sobre pagamento de precatórios

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06 de junho, 2016

O governador do Pará, Simão Jatene, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5534, com pedido de liminar, contra dispositivos do novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015) que tratam da execução de sentença contra a Fazenda Pública. Segundo o governo estadual, as normas violam a autonomia dos estados para legislar sobre precatórios e também a vedação constitucional ao fracionamento de precatórios.

O governo do Pará sustenta que o artigo 535, parágrafo 3º, inciso II, do novo CPC, que estabelece prazo de dois meses para o pagamento de requisições de pequeno valor (RPV), fere a autonomia dos estados para legislar sobre o tema e fixar prazo de pagamento (artigo 24, inciso XI, da Constituição Federal). O estado argumenta que, no julgamento da ADI 2868, o STF assentou o entendimento de que os estados têm plena autonomia para fixar as RPVs, sem qualquer vinculação a leis federais sobre a matéria.

Segundo a ADI, a norma também viola o artigo 100, parágrafo 3º da Constituição, que autoriza as unidades da federação a fixar, por meio de lei própria e segundo as diferentes capacidades econômicas, a forma de pagamento das obrigações de pequeno valor. No caso do Pará, a Lei estadual 6.624/2004 estabelece que as requisições de pequeno valor, com valor até 40 salários mínimos, deverão ser quitados no prazo máximo de 120 dias.

A petição inicial observa que o artigo 535, parágrafo 4º, do CPC, ao determinar o cumprimento parcial da sentença que não for objeto de impugnação total, contraria a disposição constitucional que veda o fracionamento de precatórios (artigo 100, parágrafo 8º). Lembra ainda que o fracionamento era permitido antes da edição da Emenda Constitucional 62/2009, mas que desde então é expressamente proibido.

O estado argumenta que o risco de quebra de regras constitucionais sobre a execução do orçamento público e o possível efeito multiplicador em execuções cíveis e trabalhistas justifica a concessão da liminar para suspender os efeitos dos dispositivos contestados. Alega, também, que a manutenção das regras representa violação do pacto federativo, pois prejudica o poder de organização dos estados e sua autonomia financeira. Assim, requer a procedência da ação para declarar a inconstitucionalidade do inciso I do parágrafo 3º e do parágrafo 4º, ambos do artigo 535 do novo CPC.

Processos relacionados: ADI 5534

Fonte: STF
 

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