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Governo aumenta o limite percentual de crédito consignado para servidor público

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13 de julho, 2015

O Governo Federal publicou no Diário Oficial da União de hoje a Medida Provisória nº 681, de 10 de julho de 2015, que dispõe sobre o desconto em folha de valores destinados ao pagamento de cartão de crédito. Assinaram a MP Michel Temer, o ministro da Fazenda, Joaquim Levy, e do Planejamento, Nelson Barbosa.

 

A medida possibilitará que servidores públicos, trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aposentados e pensionistas autorizem o desconto em folha, do pagamento de empréstimos, financiamentos, cartão de crédito e operações de arrendamento mercantil, concedidos por instituições financeiras e sociedades de arrendamento mercantil, quando previsto nos respectivos contratos.

 

A MP, que aumentou de 30% para 35% o limite do desconto do crédito consignado em folha de pagamento, definiu que o desconto incidirá também sobre verbas rescisórias devidas pelo empregador até o limite de 35%, sendo que 5% devem ser reservados exclusivamente para o pagamento de dívidas contraídas por meio de cartão de crédito.

 

O especialista em Direito Administrativo Jorge Ulisses Jacoby Fernandes enfatiza que também pode ser descontada a despesa operacional para a consignação. O advogado explica que o empregador e o órgão do governo que faz a consignação para o servidor e o aposentado podem cobrar um pequeno valor para cobrir as despesas de realizar a consignação. “Toda a consignação deve ser demonstrada no contra-cheque e que mesmo no caso de rescisão de empregado o desconto será permitido”, conclui Jacoby.

 

Histórico

 

Em maio deste ano, a presidente Dilma vetou a lei que aumentava o limite de desconto em folha. A norma previa que o desconto passaria de 30% a 40% da renda. Para vetar, a Presidente razoou que “sem a introdução de contrapartidas que ampliassem a proteção ao tomador do empréstimo, a medida proposta poderia acarretar um comprometimento da renda das famílias para além do desejável e de maneira incompatível com os princípios da atividade econômica”.

 

Especialistas acreditam que a medida deverá melhorar o mercado de crédito e, em meio ao ajuste fiscal, gerar certo otimismo no mercado, protegendo o emprego do trabalhador.

 

Alterações

 

A MP nº 681/2015 altera a Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003 (dispõe sobre a autorização para desconto de prestações em folha de pagamento, e dá outras providências); a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991(dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências) e a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais).

 

Fonte: Canal Aberto Brasil

 

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